Clientes e veículos
Cadastro com CPF, CNH, datas e veículos. Importação por CSV para migrar a base de uma vez.
Gestão de multas
Clientes, multas, processos, acordos e financeiro num sistema só. E as multas chegam sozinhas, vindas do extrato do DETRAN-RJ, em vez de serem digitadas a partir de um papel que o cliente mandou por WhatsApp.
A maioria dos sistemas de defesa de multas é boa em organizar o que você digita. Isso resolve o arquivo, mas não resolve o problema de origem: alguém precisa descobrir que a multa existe.
No InfraJus a multa entra pela consulta automática ao DETRAN-RJ. O escritório não digita auto de infração, não transcreve artigo do CTB e não descobre o processo de suspensão pelo cliente. Descobre pelo sistema, no dia em que aparece no extrato.
Consequência prática: a carteira inteira fica em dia todo dia, e não só os clientes que alguém teve tempo de conferir.
Cadastro com CPF, CNH, datas e veículos. Importação por CSV para migrar a base de uma vez.
Cada auto com artigo, classificação, pontos, valor, vencimento e situação, trazidos do extrato em vez de digitados.
Suspensão e cassação com número, fase e prazo, acompanhados enquanto tramitam.
Acordos, parcelas e cobrança ligados ao cliente e às multas, sem planilha paralela.
Procuração em DOCX com o timbre do escritório, gerada dos dados já cadastrados.
Exportações e visão da carteira: quem está em risco, quanto há em aberto, o que venceu.
| Fase | Quando cabe | Para quem se dirige |
|---|---|---|
| Defesa prévia | Após a notificação de autuação, antes de virar penalidade | Órgão autuador |
| Recurso à JARI | Após a notificação de penalidade | Junta Administrativa de Recursos de Infrações |
| Recurso ao CETRAN | Se a JARI negar | Conselho Estadual de Trânsito |
O sistema acompanha em qual fase cada processo está, conforme o que o DETRAN-RJ reporta, e avisa quando a situação muda.
São três. A defesa prévia, apresentada após a notificação de autuação e antes da penalidade. O recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), após a notificação de penalidade. E o recurso ao CETRAN, se a JARI negar. Cada fase tem prazo próprio contado da notificação.
O sistema registra a data em que cada multa e cada processo apareceu no extrato do DETRAN, a fase em que está e a situação reportada pelo órgão, e avisa quando algo muda. A conferência do prazo e a decisão de recorrer continuam sendo do advogado: a plataforma é ferramenta de apoio, não substitui a análise jurídica.
Sim. A importação por CSV cria os clientes em massa e dispara a primeira consulta ao DETRAN-RJ para cada um, trazendo o histórico de multas e processos sem digitação manual.
Sim, em DOCX, a partir dos dados do cliente já cadastrados, com o timbre do escritório. O documento sai pronto para assinatura.
Fica. Acordos, parcelas e cobranças são módulos da mesma plataforma, ligados ao cliente e às multas correspondentes, então não é preciso manter uma planilha paralela para saber quem pagou o quê.
A gente monta a demonstração com o cenário do seu escritório e mostra o ciclo inteiro, da multa aparecendo no extrato até o acordo.